Foram encontrados 1 resultado para Equipamentos de aquecimento / Tubos soldados de aço inoxidável
EN 10312:2002 | |
Tubos soldados de aço inoxidável para o transporte de líquidos aquosos, incluindo água destinada ao consumo humano — Condições técnicas de fornecimento |
Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
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Tubos de aço | 01-04-2006 | 01-04-2007 | Instalações para o transporte / distribuição / armazenamento de água não destinada ao consumo humano | 4 | 1999/472/EC | M/131 "Tubagens, reservatórios e acessórios que não estão em contacto com a água destinada a consumo humano" | |||
Tubos de aço | 01-04-2006 | 01-04-2007 | Instalações para o transporte / distribuição / armazenamento de água não destinada ao consumo humano | 4 | 1999/472/EC | M/131 "Tubagens, reservatórios e acessórios que não estão em contacto com a água destinada a consumo humano" |
Para evidenciar que o produto de construção cumpre a legislação comunitária de harmonização e, consequentemente pode circular livremente no Mercado Interno da União Europeia é utilizada a marcação CE por parte do fabricante.
Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento e do Conselho que fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de
construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
O processo de marcação CE é obrigatório, quando um determinado produto se encontra abrangido por uma norma harmonizada que está presente no Jornal Oficial da União Europeia. Neste caso, o fabricante deverá assegurar, antes do final do período de coexistência dessa norma, a implementação do sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP - Assessment and Verification of Constancy of Performance) aplicável.
Para os produtos de construção que não são abrangidos por uma norma harmonizada também é possível apor a marcação CE, através da via voluntaria. Neste processo, deve ser verificado se existe algum Documento de Avaliação Europeu (EAD – European Assessment Document) onde o produto de construção se possa incluir. Quando já existe um Documento de Avaliação, o fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA - European Technical Assessment). No caso do produto não se inserir no âmbito de aplicação de um dos Documentos de Avaliação Europeus disponíveis, o Fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma ETA que terá de ser baseada num Documento de Avaliação Europeu a desenvolver pelo OAT para esse produto.
Assim que esteja definido o modo como a marcação CE vai ser colocada no produto de construção, terá de se perceber qual o sistema AVCP aplicado ao produto. O sistema de AVCP, aplicável a cada produto e utilização prevista, é definido ao nível da Comissão Europeia e estabelecido em mandatos de normalização. A base para a preparação destes mandatos são os requisitos básicos das obras de construção estabelecidos no Anexo I do Regulamento. O sistema de AVCP do produto de construção permite garantir a exatidão e a fiabilidade da Declaração de Desempenho. O Regulamento prevê a possibilidade de implementação de cinco tipos de sistemas de AVCP (Sistemas 1, 1+, 2+, 3 e 4), sendo que, à exceção do Sistema 4, os restantes sistemas preveem a intervenção de um Organismo Notificado.
Além dessa avaliação, o fabricante é responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica do produto que deverá responder aos requisitos do sistema de AVCP aplicável.
A Declaração de Desempenho é o documento no qual o fabricante descreve o desempenho dos seus produtos relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis, assumindo deste modo a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho aí declarado. No Anexo III do Regulamento (UE) N.º 305/2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 574/2014, é apresentado o conteúdo que a Declaração de Desempenho deve conter. Na área registada da Plataforma ACCEPT CE MARKING, é possível gerar a Declaração de Desempenho de acordo com as referidas diretrizes.
Após emissão da declaração de desempenho, o fabricante está em condições de apor a marcação CE no seu produto de construção e terá de elaborar a etiqueta da marcação CE com base na declaração de desempenho. Quando a natureza do produto de construção não permite a marcação CE no mesmo, a etiqueta CE pode ser aposta na embalagem ou em outros documentos que acompanham o produto.
Quando todas as etapas referidas ao longo do processo de marcação CE estiverem cumpridas, o produto de construção com marcação CE pode ser colocado no mercado.
Base de Dados Nando
http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/nando/
IPQ – Instituto Português da Qualidade
http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
https://www.iapmei.pt/
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
https://www.asae.gov.pt/
Autoridade tributária e aduaneira
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD
Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira
https://www.madeira.gov.pt/arae
Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores
http://www.azores.gov.pt/Gra/vp-irae/
Comissão Europeia
https://ec.europa.eu/growth/sectors/construction/product-regulation_en
Jornal Oficial da União Europeia
https://eur-lex.europa.eu/oj/direct-access.html?locale=pt
EOTA - Organismo Europeu de Avaliação Técnica
https://www.eota.eu/en-GB/content/home/2/
O ITeCons salvaguarda a necessidade da consulta da informação constante desta Plataforma nas Fontes Oficiais.
A marcação CE dos produtos de construção passo a passo:
https://ec.europa.eu/docsroom/documents/12318/attachments/1/translations/pt/renditions/native
Regulamento (UE) N.º 305/2011 – Condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção
https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:088:0005:0043:PT:PDF
Regulamento de Execução (UE) nº 1062/2013 - Formato da Avaliação Técnica Europeia para produtos de construção
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R1062&qid=1530093276288&from=PT
Regulamento Delegado (UE) nº 157/2014 - Disponibilização num sítio web de uma declaração de desempenho
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0157&qid=1530093646904&from=PT
Regulamento Delegado (UE) nº 568/2014 – Alteração da avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos de construção
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0568&qid=1530093781028&from=PT
Regulamento Delegado (UE) nº 574/2014 - Modelo a utilizar para elaborar a Declaração de Desempenho
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0574&qid=1530093866038&from=PT
Regulamento Delegado (UE) nº 1291/2014 - Define as condições de classificação, sem ensaio prévio, dos painéis à base de madeira em conformidade com a norma EN 13986 e dos painéis e revestimentos de madeira maciça em conformidade com a norma EN 14915 no que diz respeito à sua capacidade de proteção contra o fogo quando utilizados para revestimentos de paredes e tetos
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R1291&qid=1530093970753&from=PT
Regulamento Delegado (UE) nº 1292/2014 - Define as condições para a classificação, sem a realização de ensaios, de certos pavimentos em madeira não revestidos, em conformidade com a norma EN 14342, no que diz respeito à sua reação ao fogo
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R1292&qid=1530094166210&from=PT
Regulamento Delegado (UE) nº 1293/2014 - define as condições de classificação, sem necessidade de ensaios, perfis e redes metálicas para revestimentos interiores abrangidos pela norma harmonizada EN 13658-1, perfis e redes metálicas para revestimentos exteriores abrangidos pela norma harmonizada EN 13658-2 e cantoneiras e perfis metálicos abrangidos pela norma harmonizada EN 14353, no que diz respeito à sua reação ao fogo)
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R1293&qid=1530094246203&from=PT
Regulamento Delegado (UE) n.º 364/2016 - Classificação do desempenho em matéria de reação ao fogo dos produtos de construção
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0364&qid=1530094328351&from=PT
Decisão Delegada (UE) 2015/1959 - Sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho de sistemas de drenagem de águas residuais
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015D1959&qid=1530094425815&from=PT
Decisão Delegada (UE) 2015/1958 - Sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho de geossintéticos e produtos relacionados
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015D1958&qid=1530094502214&from=PT
Decisão Delegada (UE) 2015/1936 - Sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho de condutas e tubos para a ventilação do ar
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015D1936&qid=1530094646817&from=PT
Regulamento Delegado (UE) 2017/959 - Classificação de desempenho dos produtos de isolamento térmico de celulose granulados para preenchimento (LFCI) fabricados in situ, ao abrigo da norma EN 15101-1, no que diz respeito à sua montagem horizontal e à sua absorção de água a curto prazo
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R0959&qid=1530094781497&from=PT
Regulamento Delegado (UE) 2017/1228 - Condições de classificação, sem realização de ensaios, dos rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos abrangidos pela norma harmonizada EN 15824 e das argamassas para rebocos exteriores e interiores abrangidas pela norma harmonizada EN 998-1, no que diz respeito à sua reação ao fogo
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R1228&qid=1530094880227&from=PT
Regulamento Delegado (UE) 2017/1227 - Condições de classificação, sem realização de ensaios, dos produtos de madeira lamelada colada abrangidos pela norma harmonizada EN 14080 e dos produtos de madeira sólida de estrutura por juntas digitais abrangidos pela norma harmonizada EN 15497, no que diz respeito à sua reação ao fogo e que altera a Decisão 2005/610/CE
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R1227&qid=1530095016423&from=PT
Regulamento Delegado (UE) 2017/1475 - Classificação do desempenho em matéria de resistência ao gelo das telhas de cerâmica no âmbito da norma EN 1304
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R1475&qid=1530095082298&from=PT
Regulamento delegado (UE) 2017/2293 - Condições de classificação, sem realização de ensaios, dos produtos de madeira lamelada cruzada abrangidos pela norma harmonizada EN 16351 e dos produtos de painéis de madeira lamelada abrangidos pela norma harmonizada EN 14374, no que diz respeito à sua reação ao fogo
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R2293&qid=1530095304979&from=PT