Foram encontrados 5 resultados para Coberturas / Telhas
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Para usos não sujeitos a regulamentação de reação ao fogo e desempenho ao fogo exterior. | 4 | 98/436/EC, 98/437/EC, 2001/596/EC | Link para o EAD |
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| Para usos sujeitos a regulamentação de reação ao fogo. | 1, 3, 4 | 98/436/EC, 98/437/EC, 2001/596/EC | Link para o EAD |
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| Para usos sujeitos a regulamentação de desempenho ao fogo exterior. | 4 | 98/436/EC, 98/437/EC, 2001/596/EC | Link para o EAD |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| --- | 3 | 1998/436/EC;2001/596/EC |
Link para EAD |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Telhas cerâmicas e acessórios | 01-02-2006 | 01-02-2007 | Coberturas sujeitas a regulamentos de desempenho com fogo exterior | 3 or 4 | 98/436/EC98/437/EC2001/596/EC | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos"M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" | |||
| Telhas cerâmicas e acessórios | 01-02-2006 | 01-02-2007 | Coberturas sujeitas a regulamentos de substâncias perigosas | 3 | 98/436/EC98/437/EC2001/596/EC | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos"M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" | |||
| Telhas cerâmicas e acessórios | 01-02-2006 | 01-02-2007 | Coberturas utilizadas em outras utilizações | 4 | 98/436/EC98/437/EC2001/596/EC | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos"M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" | |||
| Telhas cerâmicas e acessórios | Cobertura de telhados sujeitas a regulamentos de reação ao fogo | 3 ou 4 | 98/436/CE 98/437/CE 2001/596/CE | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos" M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" |
| EN 490:2011 | |
| Telhas e acessórios em betão para coberturas e revestimento de paredes — Especificações dos produtos |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 490:2004 | Telhas e acessórios de cobertura de betão | 01-08-2012 | 01-08-2012 | Para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 98/436/EC98/437/EC2001/596/EC | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos"M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" | ||
| EN 490:2004 | Telhas e acessórios de cobertura de betão | 01-08-2012 | 01-08-2012 | Sujeito a regulamentação de desempenho ao fogo externo | 3 or 4 | 98/436/EC98/437/EC2001/596/EC | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos"M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" | ||
| EN 490:2004 | Telhas e acessórios de cobertura de betão | 01-08-2012 | 01-08-2012 | Sujeitos a regulamentos de substâncias perigosas | 3 | 98/436/EC98/437/EC2001/596/EC | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos"M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" |
| EN 544:2011 | |
| Telhas de asfalto com reforço mineral e/ou sintético — Especificações de produto e métodos de ensaio |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 544:2005 | Telhas betuminosas | 01-04-2012 | 01-04-2012 | Para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 3 or 4 | 98/436/EC98/437/EC2001/596/EC | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos"M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" | ||
| EN 544:2005 | Telhas betuminosas | 01-04-2012 | 01-04-2012 | Sujeitas a regulamentos de desempenho com fogo exterior | 3 or 4 | 98/436/EC98/437/EC2001/596/EC | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos"M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" | ||
| EN 544:2005 | Telhas betuminosas | 01-04-2012 | 01-04-2012 | Sujeitas a regulamentos de substâncias perigosas | 3 | 98/436/EC98/437/EC2001/596/EC | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos"M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" | ||
| EN 544:2005 | Telhas betuminosas | 01-04-2012 | 01-04-2012 | Outras utilizações | 4 | 98/436/EC98/437/EC2001/596/EC | M/121 "Paredes interiores e exteriores e acabamento para tetos"M/122 "Coberturas de telhado, telhados, janelas de telhado e produtos auxiliares" |
Para evidenciar que o produto de construção cumpre a legislação comunitária de harmonização e, consequentemente pode circular livremente no Mercado Interno da União Europeia é utilizada a marcação CE por parte do fabricante.
Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento e do Conselho que fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de
construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
O processo de marcação CE é obrigatório, quando um determinado produto se encontra abrangido por uma norma harmonizada que está presente no Jornal Oficial da União Europeia. Neste caso, o fabricante deverá assegurar, antes do final do período de coexistência dessa norma, a implementação do sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP - Assessment and Verification of Constancy of Performance) aplicável.
Para os produtos de construção que não são abrangidos por uma norma harmonizada também é possível apor a marcação CE, através da via voluntaria. Neste processo, deve ser verificado se existe algum Documento de Avaliação Europeu (EAD – European Assessment Document) onde o produto de construção se possa incluir. Quando já existe um Documento de Avaliação, o fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA - European Technical Assessment). No caso do produto não se inserir no âmbito de aplicação de um dos Documentos de Avaliação Europeus disponíveis, o Fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma ETA que terá de ser baseada num Documento de Avaliação Europeu a desenvolver pelo OAT para esse produto.
Assim que esteja definido o modo como a marcação CE vai ser colocada no produto de construção, terá de se perceber qual o sistema AVCP aplicado ao produto. O sistema de AVCP, aplicável a cada produto e utilização prevista, é definido ao nível da Comissão Europeia e estabelecido em mandatos de normalização. A base para a preparação destes mandatos são os requisitos básicos das obras de construção estabelecidos no Anexo I do Regulamento. O sistema de AVCP do produto de construção permite garantir a exatidão e a fiabilidade da Declaração de Desempenho. O Regulamento prevê a possibilidade de implementação de cinco tipos de sistemas de AVCP (Sistemas 1, 1+, 2+, 3 e 4), sendo que, à exceção do Sistema 4, os restantes sistemas preveem a intervenção de um Organismo Notificado.
Além dessa avaliação, o fabricante é responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica do produto que deverá responder aos requisitos do sistema de AVCP aplicável.
A Declaração de Desempenho é o documento no qual o fabricante descreve o desempenho dos seus produtos relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis, assumindo deste modo a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho aí declarado. No Anexo III do Regulamento (UE) N.º 305/2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 574/2014, é apresentado o conteúdo que a Declaração de Desempenho deve conter. Na área registada da Plataforma ACCEPT CE MARKING, é possível gerar a Declaração de Desempenho de acordo com as referidas diretrizes.
Após emissão da declaração de desempenho, o fabricante está em condições de apor a marcação CE no seu produto de construção e terá de elaborar a etiqueta da marcação CE com base na declaração de desempenho. Quando a natureza do produto de construção não permite a marcação CE no mesmo, a etiqueta CE pode ser aposta na embalagem ou em outros documentos que acompanham o produto.
Quando todas as etapas referidas ao longo do processo de marcação CE estiverem cumpridas, o produto de construção com marcação CE pode ser colocado no mercado.
Base de Dados Nando
http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/nando/
IPQ – Instituto Português da Qualidade
http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
https://www.iapmei.pt/
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
https://www.asae.gov.pt/
Autoridade tributária e aduaneira
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD
Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira
https://www.madeira.gov.pt/arae
Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores
http://www.azores.gov.pt/Gra/vp-irae/
Comissão Europeia
https://ec.europa.eu/growth/sectors/construction/product-regulation_en
Jornal Oficial da União Europeia
https://eur-lex.europa.eu/oj/direct-access.html?locale=pt
EOTA - Organismo Europeu de Avaliação Técnica
https://www.eota.eu/en-GB/content/home/2/
O ITeCons salvaguarda a necessidade da consulta da informação constante desta Plataforma nas Fontes Oficiais.
Regulamento (UE) 2024/3110
Regulamento (UE) n.º 305/2011