Foram encontrados 10 resultados para Paredes / Impermeabilização
| EAD 030352-00-0503 | |
| Kits para revestimentos estanques à água de pisos e paredes de locais húmidos aplicados na forma líquida |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| ETAG 022-1 | Aplicações interiores, em paredes | 2+ | 2003/655/EC | Link para o EAD |
|
| ETAG 022-1 | Aplicações interiores, em paredes, em utilizações sujeitas a disposições regulamentares de reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 2003/655/EC | Link pra o EAD |
| EAD 030400-00-0605 | |
| Kit de impermeabilização com base em membranas poliméricas para paredes exteriores e interiores e pavimentos de locais húmidos e de piscinas |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Impermeabilização de paredes interiores ou exteriores e pavimentos em zonas húmidas e piscinas (qualquer utilização) | 2+ | 99/90/EC | Link para o EAD |
||
| Impermeabilização de paredes interiores ou exteriores e pavimentos em zonas húmidas e piscinas (para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo) | 1, 3 or 4 | 99/90/EC | Link para o EAD |
| EAD 030436-00-0503 | |
| Kits com base em membranas flexíveis para revestimentos estanques à água de pisos e/ou paredes de locais húmidos |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| ETAG 022-2 | Aplicações interiores, em paredes | 2+ | 2003/655/EC | Link para o EAD |
|
| ETAG 022-2 | Aplicações interiores, em paredes, em utilizações sujeitas a disposições regulamentares de reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 2003/655/EC | Link para o EAD |
| EAD 030437-00-0503 | |
| Kits com base em placas intrinsecamente estanques à água para revestimentos estanques à água de pisos e/ou paredes de locais húmidos |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| ETAG 022-3 | Aplicações interiores, em paredes | 2+ | 2003/655/EC |
Link para EAD |
|
| ETAG 022-3 | Aplicações interiores, em paredes, em utilizações sujeitas a disposições regulamentares de reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 2003/655/EC |
Link para EAD |
| EN 13859-2:2010 | |
| Membranas de impermeabilização flexíveis — Definição e características de barreiras flexíveis colocadas sob paredes — Parte 2: Barreiras flexíveis para paredes |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Barreiras flexiveis para paredes | 01-04-2011 | 01-04-2012 | Para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 95/204/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" | |||
| Barreiras flexiveis para paredes | 01-04-2011 | 01-04-2012 | outras | 3 | 95/204/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" |
| EN 13970:2004 | |
| Membranas de impermeabilização flexíveis — Membranas betuminosas usadas como barreiras ao vapor — Definições e características |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Membranas utilizadas como barreira ao vapor de água | 01-09-2005 | 01-09-2006 | Para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 95/204/EC99/90/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" | |||
| Membranas utilizadas como barreira ao vapor de água | 01-09-2005 | 01-09-2006 | Outras | 3 | 95/204/EC99/90/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" | |||
| Membranas utilizadas como barreira ao vapor de água | 01-01-2008 | 01-01-2009 | Para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 95/204/EC99/90/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" | |||
| Membranas utilizadas como barreira ao vapor de água | 01-01-2008 | 01-01-2009 | Outras | 3 | 95/204/EC99/90/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" |
| EN 13984:2013 | |
| Membranas de impermeabilização flexíveis — Barreiras anti-vapor de plástico e de borracha — Definições e características |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 13984:2004 | Barreiras anti-vapor | 01-11-2013 | 01-11-2013 | Para edifícios | 3 | 95/204/EC99/90/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" | ||
| EN 13984:2004 | Barreiras anti-vapor | 01-11-2013 | 01-11-2013 | Para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 95/204/EC99/90/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Produtos impermeáveis aplicados na forma líquida | 01-03-2013 | 01-03-2014 | Para utilização em paredes exteriores | 3 | 95/204/EC; 99/90/EC; 2001/596/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" | |||
| Produtos impermeáveis aplicados na forma líquida | 01-03-2013 | 01-03-2013 | Para utilização em paredes exteriores | 3 | 95/204/EC; 99/90/EC; 2001/596/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" |
| EN 14909:2012 | |
| Membranas de impermeabilização flexíveis — Bandas de plástico e de borracha contra a ascenção capilar em paredes — Definições e características |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 14909:2006 | Membranas de impermeabilização flexíveis | 01-03-2013 | 01-07-2013 | Para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 95/204/EC99/90/EC2001/596/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" | ||
| EN 14909:2006 | Membranas de impermeabilização flexíveis | 01-03-2013 | 01-07-2013 | Outras | 3 | 95/204/EC99/90/EC2001/596/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" |
| EN 14967:2006 | |
| Membranas de impermeabilização flexíveis — Bandas betuminosas contra a ascensão capilar — Definições e características |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Banda contra ascensão capilar em paredes | 01-03-2007 | 01-03-2008 | Banda contra ascensão capilar em paredes, sujeita a regulamentos de reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 95/204/EC99/90/EC2001/596/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" | |||
| Banda contra ascensão capilar em paredes | 01-03-2007 | 01-03-2008 | outras | 3 | 95/204/EC99/90/EC2001/596/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego" |
Para evidenciar que o produto de construção cumpre a legislação comunitária de harmonização e, consequentemente pode circular livremente no Mercado Interno da União Europeia é utilizada a marcação CE por parte do fabricante.
Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento e do Conselho que fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de
construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
O processo de marcação CE é obrigatório, quando um determinado produto se encontra abrangido por uma norma harmonizada que está presente no Jornal Oficial da União Europeia. Neste caso, o fabricante deverá assegurar, antes do final do período de coexistência dessa norma, a implementação do sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP - Assessment and Verification of Constancy of Performance) aplicável.
Para os produtos de construção que não são abrangidos por uma norma harmonizada também é possível apor a marcação CE, através da via voluntaria. Neste processo, deve ser verificado se existe algum Documento de Avaliação Europeu (EAD – European Assessment Document) onde o produto de construção se possa incluir. Quando já existe um Documento de Avaliação, o fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA - European Technical Assessment). No caso do produto não se inserir no âmbito de aplicação de um dos Documentos de Avaliação Europeus disponíveis, o Fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma ETA que terá de ser baseada num Documento de Avaliação Europeu a desenvolver pelo OAT para esse produto.
Assim que esteja definido o modo como a marcação CE vai ser colocada no produto de construção, terá de se perceber qual o sistema AVCP aplicado ao produto. O sistema de AVCP, aplicável a cada produto e utilização prevista, é definido ao nível da Comissão Europeia e estabelecido em mandatos de normalização. A base para a preparação destes mandatos são os requisitos básicos das obras de construção estabelecidos no Anexo I do Regulamento. O sistema de AVCP do produto de construção permite garantir a exatidão e a fiabilidade da Declaração de Desempenho. O Regulamento prevê a possibilidade de implementação de cinco tipos de sistemas de AVCP (Sistemas 1, 1+, 2+, 3 e 4), sendo que, à exceção do Sistema 4, os restantes sistemas preveem a intervenção de um Organismo Notificado.
Além dessa avaliação, o fabricante é responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica do produto que deverá responder aos requisitos do sistema de AVCP aplicável.
A Declaração de Desempenho é o documento no qual o fabricante descreve o desempenho dos seus produtos relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis, assumindo deste modo a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho aí declarado. No Anexo III do Regulamento (UE) N.º 305/2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 574/2014, é apresentado o conteúdo que a Declaração de Desempenho deve conter. Na área registada da Plataforma ACCEPT CE MARKING, é possível gerar a Declaração de Desempenho de acordo com as referidas diretrizes.
Após emissão da declaração de desempenho, o fabricante está em condições de apor a marcação CE no seu produto de construção e terá de elaborar a etiqueta da marcação CE com base na declaração de desempenho. Quando a natureza do produto de construção não permite a marcação CE no mesmo, a etiqueta CE pode ser aposta na embalagem ou em outros documentos que acompanham o produto.
Quando todas as etapas referidas ao longo do processo de marcação CE estiverem cumpridas, o produto de construção com marcação CE pode ser colocado no mercado.
Base de Dados Nando
http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/nando/
IPQ – Instituto Português da Qualidade
http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
https://www.iapmei.pt/
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
https://www.asae.gov.pt/
Autoridade tributária e aduaneira
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD
Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira
https://www.madeira.gov.pt/arae
Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores
http://www.azores.gov.pt/Gra/vp-irae/
Comissão Europeia
https://ec.europa.eu/growth/sectors/construction/product-regulation_en
Jornal Oficial da União Europeia
https://eur-lex.europa.eu/oj/direct-access.html?locale=pt
EOTA - Organismo Europeu de Avaliação Técnica
https://www.eota.eu/en-GB/content/home/2/
O ITeCons salvaguarda a necessidade da consulta da informação constante desta Plataforma nas Fontes Oficiais.
Regulamento (UE) 2024/3110
Regulamento (UE) n.º 305/2011