Foram encontrados 8 resultados para Caixilharias / Janelas e portas
| EAD 020029-00-1102 | |
| Blocos-porta pedonais interiores de aço, de uma ou duas folhas, resistentes ao fogo e/ou de controlo do fumo |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| --- | 1 | 1999/93/EC | Link para o EAD |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Qualquer utilização, exceto para utilizações sujeitas a regulamentos relativos à reação ao fogo. | 3 | 1999/91/EC, 2001/596/EC |
Link para EAD |
||
| Utilizações sujeitas a regulamentos relativos à reação ao fogo | 1,3, ou 4 | 1999/91/EC, 2001/596/EC | Link para EAD |
||
| Desempenho em caso de incêndio externo para os produtos que requerem ensaio | 3 | 1998/436/EC; 2001/596/EC | Link para EAD |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Desempenho em caso de incêndio externo para os produtos "considerados conforme" sem ensaio | 4 | 1998/436/EC; 2001/596/EC | EAD link |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| EAD 220013-00-0401 | Utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 3 | 98/600/EC98/436/EC |
Link para EAD |
|
| EAD 220013-00-0401 | Utilizações não sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 1 | 98/600/EC98/436/EC |
Link para EAD |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Para qualquer utilização, com exceção da reflectância e das utilizações sujeitas à regulamentação relativa à reação ao fogo e à resistência ao fogo | 3 | 1998/436/EC;2001/596/EC |
Link para EAD |
||
| Para utilizações sujeitas a regulamentos sobre reação ao fogo | 1,3,4 | 1998/436/EC;2001/596/EC |
Link para EAD |
||
| Para utilizações sujeitas a reflectância para avaliação da luz do dia | 3 | 1998/436/EC;2001/596/EC |
Link para EAD |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| Qualquer utilização, exceto para utilizações sujeitas a regulamentos sobre reação ao fogo | 3 | 1998/436/EC;2001/596/EC |
Link para EAD |
||
| Para utilizações sujeitas a regulamentos sobre reação ao fogo | 1,3,4 | 1998/436/EC;2001/596/EC |
Link para EAD |
| EN 14351-1:2006+A2:2016 | |
| Janelas e portas — Norma de produto, características de desempenho — Parte 1: Janelas e portas pedonais exteriores |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 14351-1:2006+A1:2010 | Janelas (com ou sem ferragens) | 01-11-2016 | 01-11-2019 | outras utilizações | 3 | 1999/93/EC1998/436/EC | M/101 "Portas, janelas, persianas, portões e material de construção relacionado" emendado por M/126, M/130 e M/122 | ||
| EN 14351-1:2006+A1:2010 | Janelas de cobertura | 01-11-2016 | 01-11-2019 | Para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 1999/93/EC1998/436/EC | M/101 "Portas, janelas, persianas, portões e material de construção relacionado" emendado por M/126, M/130 e M/122 | ||
| EN 14351-1:2006+A1:2010 | Janelas de cobertura | 01-11-2016 | 01-11-2019 | Sujeito a regulamentação de desempenho ao fogo externo | 3 or 4 | 1999/93/EC1998/436/EC | M/101 "Portas, janelas, persianas, portões e material de construção relacionado" emendado por M/126, M/130 e M/122 | ||
| EN 14351-1:2006+A1:2010 | Janelas de cobertura | 01-11-2016 | 01-11-2019 | Outras utilizações diferentes das especificadas acima | 3 | 1999/93/EC1998/436/EC | M/101 "Portas, janelas, persianas, portões e material de construção relacionado" emendado por M/126, M/130 e M/122 | ||
| EN 14351-1:2006+A1:2010 | Portas e portões (com ou sem ferragens) | 01-11-2016 | 01-11-2019 | vias de evacuação | 1 | 1999/93/EC1998/436/EC | M/101 "Portas, janelas, persianas, portões e material de construção relacionado" emendado por M/126, M/130 e M/122 | ||
| EN 14351-1:2006+A1:2010 | Portas e portões (com ou sem ferragens) | 01-11-2016 | 01-11-2019 | Outras utilizações e / ou utilizações específicas declaradas sujeitas a outros requisitos específicos, nomeadamente o ruído, a energia, o aperto e a segurança de utilização | 3 | 1999/93/EC1998/436/EC | M/101 "Portas, janelas, persianas, portões e material de construção relacionado" emendado por M/126, M/130 e M/122 |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Portas e portões e janelas (com ou sem ferragens) | 01-11-2016 | 01-11-2019 | Compartimentação de fogo / fumo e vias de evacuação | 1 | 1999/93/EC2011/246/EC | M/101 "Portas, janelas, persianas, portões e material de construção relacionado" | A norma EN 16034:2014 só será aplicada em conjunto com a norma EN 13241:2003+A2:2016 ou com a norma EN 14351--1:2006+A2:2016. |
Para evidenciar que o produto de construção cumpre a legislação comunitária de harmonização e, consequentemente pode circular livremente no Mercado Interno da União Europeia é utilizada a marcação CE por parte do fabricante.
Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento e do Conselho que fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de
construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
O processo de marcação CE é obrigatório, quando um determinado produto se encontra abrangido por uma norma harmonizada que está presente no Jornal Oficial da União Europeia. Neste caso, o fabricante deverá assegurar, antes do final do período de coexistência dessa norma, a implementação do sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP - Assessment and Verification of Constancy of Performance) aplicável.
Para os produtos de construção que não são abrangidos por uma norma harmonizada também é possível apor a marcação CE, através da via voluntaria. Neste processo, deve ser verificado se existe algum Documento de Avaliação Europeu (EAD – European Assessment Document) onde o produto de construção se possa incluir. Quando já existe um Documento de Avaliação, o fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA - European Technical Assessment). No caso do produto não se inserir no âmbito de aplicação de um dos Documentos de Avaliação Europeus disponíveis, o Fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma ETA que terá de ser baseada num Documento de Avaliação Europeu a desenvolver pelo OAT para esse produto.
Assim que esteja definido o modo como a marcação CE vai ser colocada no produto de construção, terá de se perceber qual o sistema AVCP aplicado ao produto. O sistema de AVCP, aplicável a cada produto e utilização prevista, é definido ao nível da Comissão Europeia e estabelecido em mandatos de normalização. A base para a preparação destes mandatos são os requisitos básicos das obras de construção estabelecidos no Anexo I do Regulamento. O sistema de AVCP do produto de construção permite garantir a exatidão e a fiabilidade da Declaração de Desempenho. O Regulamento prevê a possibilidade de implementação de cinco tipos de sistemas de AVCP (Sistemas 1, 1+, 2+, 3 e 4), sendo que, à exceção do Sistema 4, os restantes sistemas preveem a intervenção de um Organismo Notificado.
Além dessa avaliação, o fabricante é responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica do produto que deverá responder aos requisitos do sistema de AVCP aplicável.
A Declaração de Desempenho é o documento no qual o fabricante descreve o desempenho dos seus produtos relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis, assumindo deste modo a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho aí declarado. No Anexo III do Regulamento (UE) N.º 305/2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 574/2014, é apresentado o conteúdo que a Declaração de Desempenho deve conter. Na área registada da Plataforma ACCEPT CE MARKING, é possível gerar a Declaração de Desempenho de acordo com as referidas diretrizes.
Após emissão da declaração de desempenho, o fabricante está em condições de apor a marcação CE no seu produto de construção e terá de elaborar a etiqueta da marcação CE com base na declaração de desempenho. Quando a natureza do produto de construção não permite a marcação CE no mesmo, a etiqueta CE pode ser aposta na embalagem ou em outros documentos que acompanham o produto.
Quando todas as etapas referidas ao longo do processo de marcação CE estiverem cumpridas, o produto de construção com marcação CE pode ser colocado no mercado.
Base de Dados Nando
http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/nando/
IPQ – Instituto Português da Qualidade
http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
https://www.iapmei.pt/
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
https://www.asae.gov.pt/
Autoridade tributária e aduaneira
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD
Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira
https://www.madeira.gov.pt/arae
Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores
http://www.azores.gov.pt/Gra/vp-irae/
Comissão Europeia
https://ec.europa.eu/growth/sectors/construction/product-regulation_en
Jornal Oficial da União Europeia
https://eur-lex.europa.eu/oj/direct-access.html?locale=pt
EOTA - Organismo Europeu de Avaliação Técnica
https://www.eota.eu/en-GB/content/home/2/
O ITeCons salvaguarda a necessidade da consulta da informação constante desta Plataforma nas Fontes Oficiais.
Regulamento (UE) 2024/3110
Regulamento (UE) n.º 305/2011