Precisa de ajuda?

Declaração de Desempenho (DoP)

O que é uma declaração de desempenho?

É um documento onde o fabricante declara, sob a sua exclusiva responsabilidade, a conformidade do produto de construção com todos os requisitos legais necessários à obtenção da marcação.

Quando se deve elaborar a declaração de desempenho de um produto de construção?

A declaração de desempenho deve ser elaborada quando o produto de construção está abrangido por uma norma harmoniza ou se estiver conforme uma Avaliação Técnica Europeia, aquando da sua colocação no mercado.

Quem deve elaborar a declaração de desempenho?

A elaboração da declaração de desempenho é da responsabilidade do fabricante.

Em que língua é fornecida a declaração de desempenho?

A declaração de desempenho é fornecida na língua ou línguas exigidas pelo Estado-Membro no qual a construção está disponível.

Onde se podem consultar as características essenciais que podem ser declaradas na declaração de desempenho?

Quando o produto tem associado uma norma harmonizada, o Anexo ZA dá indicação ao fabricante das características essenciais que podem ser declaradas para um determinado produto de construção. Nos produto de construção em que a marcação CE é baseada num documento de avaliação europeu, as características essenciais que se podem declarar são descritas ao logo do documento.

O que significa "No performance determined" (NPD) ou Desempenho Não Declarado?

Significa que aquela característica não foi avaliada e não é controlada no produto de construção em causa.

Marcação CE

O que é a marcação CE?

A marcação CE indica que um produto está de acordo com a legislação europeia e com as normas europeias harmonizadas, podendo circular livremente no mercado interno. Estão abrangidos pela marcação CE todas as categorias de produtos ao abrigo de diretivas específicas que prevejam a obrigatoriedade da marcação CE.

Quem deve fazer a aposição da marcação CE?

A aposição da marcação CE deve ser da obrigação do fabricante.

A marcação CE de produtos de construção é obrigatória?

A marcação CE de um produto de construção é obrigatória, quando esse produto consta na lista de normas europeias harmonizadas publicada pelo Jornal Oficial da União Europeia. É importante procurar a última atualização da publicação de títulos e referências das normas harmonizadas.

Como é o procedimento de marcação CE de produtos de construção pela via obrigatória?

Toda a informação importante para a marcação CE de um produto de construção, está presente no anexo ZA da norma harmonizada. Inicialmente, é necessário fazer o levantamento das características essenciais relevantes para o seu produto, deve verificar os procedimentos a serem seguidos para declarar o desempenho de cada característica essencial, tais como métodos de ensaio, valores tabelados, etc. É obrigatório utilizar estes procedimentos no ensaio de amostras e deve também estabelecer o seu controlo da produção em fábrica pormenorizado. O sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVRD) aplicável, também indicado no anexo ZA, em alguns casos, também preve a execução de algumas tarefas por parte do Organismo Notificado. Após a AVRD, pode ser emitida a declaração de desempenho do produto e ser realizada a marcação CE.

Como é o procedimento de marcação CE de produtos de construção pela via voluntária?

Pela via voluntária, é necessário verificar previamente se o produto é abrangido por um dos Documentos de Avaliação Europeus existentes ou por um Guia para Aprovação Técnica Europeia. Se o seu produto estiver incluído no âmbito de aplicação de um destes documentos, pode pedir a um Organismo de Avaliação Técnica, para avaliar o seu produto para posterior aposição da marcação CE, através da emissão de uma Avaliação Técnica Europeia. No caso do produto de construção não se inserir no âmbito de aplicação de um dos Documentos de Avaliação Europeus existentes, pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica que elabore um Documento de Avaliação Europeu novo.

É possivel apor a marcação CE num produto de construção que não conste na lista de Normas Europeias Harmonizadas?

Sim, é possivel fazer marcação CE desse produto de construção pela via voluntária.

Qual a validade dos relatórios de ensaio emitidos por um Organismo Notificado?

O Regulamento dos Produtos de Construção não impõe nenhuma validade aos relatórios de ensaio. Contudo, o Fabricante deve assegurar a introdução de procedimentos para garantir que a produção em série mantenha o desempenho declarado. As alterações do produto-tipo e das especificações técnicas harmonizadas aplicáveis devem ser devidamente tidas em conta, conforme previsto no ponto 3. do artigo 11º do Regulamento. Se forem efetuadas alterações à produção, o Fabricante deve verificar se o desempenho do produto relativamente a todas as características declaradas se mantém. Em caso afirmativo, cabe ao Fabricante decidir se reajusta a produção para ir de encontro ao desempenho declarado ou se executa todas as tarefas associadas às características essenciais cujo desempenho tenha sido alterado.

Um importador pode fazer aposição da marcação CE se colocar um determinado produto em nome do fabricante no mercado da União Europeia?

Não. Um importador só pode fazer aposição da marcação CE, quando é considerado um fabricante e cumpre os deveres do fabricante (art.11º do Regulamento n.º 305/2011).

É o nome do importador que consta na marcação CE quando o fabricante está fora do mercado da União Europeia?

Não. O nome que consta na marcação CE do produto é o nome do fabricante. No entanto, o importador também deve indicar o seu nome, a sua designação comercial ou marca registada e o endereço de contacto no próprio produto, ou se tal não for possível, na embalagem ou num documento que acompanhe o produto de construção.

Operadores económicos

O que é um operador económico no âmbito do Regulamento?

Um operador económico pode ser um fabricante, um importador, um distribuidor ou o mandatário.

O que é um fabricante?

Um fabricante de produtos de construção é uma pessoa singular ou coletiva que fabrique ou mande conceber ou fabricar um produto e o comercialize em seu próprio nome ou com a sua própria marca.

Aquele que não produz mas vende o produto de construção com a sua marca é considerado fabricante?

Sim, a pessoa que comercializa um produto de construção com o seu próprio nome ou marca é considerado um fabricante e deve cumprir todos os requisitos aplicáveis ao fabricante.

O que é um importador?

Um importador é uma pessoa singular ou coletiva estabelecida na União Europeia que coloque um produto de construção proveniente de um país terceiro no mercado da União.

O que é um distribuidor?

Um distribuidor é uma pessoa singular ou coletiva que faça parte da cadeia de abastecimento, para além do fabricante ou do importador, e que disponibilize um produto de construção.

O que é um mandatário?

Um mandatário é uma pessoa singular ou coletiva estabelecida na União Europeia que tenha sido mandatada por escrito por um fabricante para agir em seu nome a fim de executar funções específicas.

Regulamento dos Produtos de Construção

O que é o Regulamento (UE) n.º 305/2011 (RPC) ?

É o regulamento de produtos de contrução que fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.

O que é um produto de construção?

Um produto de construção é um produto ou kit fabricado e colocado no mercado para incorporação permanente em obras de construção ou em partes delas e cujo desempenho influencia o desempenho das obras de construção no que se refere aos seus requisitos básicos.

O que é um kit?

Um kit é um produto de construção colocado no mercado por um único fabricante como um conjunto de pelo menos dois componentes separados que têm de ser associados para serem incorporados nas obras de construção.

Quando é que um produto de construção se enquadra no âmbito do Regulamento (UE) n.º 305/2011?

Um produto de construção enquadra-se no âmbito do Regulamento se for abrangido por uma norma harmonizada ou estiver conforme com uma avaliação técnica europeia emitida para esse produto.

O que são requisitos básicos?

São requisitos que uma obra de construção deve satisfazer, em condições normais de manutenção. Os requisitos básicos são a resistência mêcanica e estabilidade, a segurança contra incêndio, higiene, saúde e ambiente, segurança e acessibilidade na utilização, proteção contra ruído, economia de energia e isolamento térmico e utilização sustentável dos recursos naturais. Este requisitos estão descritos no Anexo I, Regulamento (UE) n.º 305/2011, 9 Março de 2011.

O que são as características essenciais de um produto de construção?

São as características do produto de construção correspondentes aos requisitos básicos das obras de construção.

Onde é que se podem consultar as características essenciais de cada produto de construção?

As características essenciais de cada produto de construção podem ser consultadas nas especificações técnicas harmonizadas.

O que são especificações técnicas harmonizadas?

As especificações técnicas harmonizadas são as normas harmonizadas e documentos de avaliação europeus.

O que são normas harmonizadas?

As normas harmonizadas definem métodos e critérios de avaliação de desempenho para produtos de construção em função das suas características essenciais. Para os produtos de construção que estão abrangidos, é obrigatório o cumprimento dos requisitos mencionados nestas normas. As normas contêm um anexo informativo, designado por Anexo ZA, que identifica as características essenciais do produto, o tipo de sistema de avaliação e verificação da regularidade de desempenho e dá indicações sobre a marcação CE do produto.

Quando é que as especificações técnicas harmonizadas se encontram ao abrigo do Regulamento?

As especificações técnicas estão ao abrigo do Regulamento quando são publicadas em Jornal Oficial da União Europeia.

O que é um documento de avaliação europeu?

É um documento aprovado pela Organização Europeia dos Organismos de Avaliação Técnica para efeitos de emissão de avaliação técnica europeia. Este documento deve conter, pelo menos, uma descrição geral do produto de construção, a lista das características essenciais e os métodos e critérios para avaliar o desempenho do produto.

O que é a Organização dos Organismo de Avaliação Técnica?

É uma organização europeia designada por EOTA (European Organisation for Technical Assessment) que utiliza os conhecimentos científicos e tecnológicos dos seus Membros para desenvolver e adoptar documentos de avaliação europeus. A EOTA coordena a aplicação dos procedimentos estabelecidos para um pedido de avaliação técnica europeia e para o procedimento de adopção de um documento de avaliação europeu.

Qual o procedimento de aprovação do documento de avaliação europeu?

O procedimento de aprovação é constituido por algumas fases, nomeadamente, o pedido de avaliação técnica europeia, o contrato, a elaboração do programa de trabalho, o projeto de documento de avaliação europeu, a participação da Comissão, as alterações e aprovação do documento de avaliação europeu e a versão final do documento de avaliação europeu a publicar (Anexo II, Regulamento (UE) n.º 305/2011, 9 Março de 2011).

O que é uma Avaliação Técnica Europeia?

É uma avaliação documentada do desempenho de um produto de construção, correspondente às suas características essenciais, de acordo com o respetivo documento de avaliação europeu.

O que é o Sistema de Avaliação e Verificação da Regularidade do Desempenho (AVRD)?

O Sistema de Avaliação e Verificação da Regularidade do Desempenho (AVRD) é um sistema que garante a exatidão e fiabilidade da declaração de desempenho. Este sistema está organizado em cinco tipos: 1+, 1, 2+, 3 e 4, de acordo com o Anexo V do Regulamento (UE) n.º 305/2011, e cada tipo define quais as tarefas a serem realizadas pelo fabricante ou pelo Organismo Notificado.

O que é um Guia para Aprovação Técnica Europeia?

É um documento que contem informação sobre um determinado produto de construção. Estes Guias podem ser utilizados como documentos de avaliação europeus pelos Organismo de Avaliação Técnica para avaliações de produtos de construção, em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) n.º 305/2011 (n.º 3 do artigo 66.º). São utilizados também para a emissão de avaliações técnicas europeias.

O que é um Organismo Notificado?

Um Organismo Notificado está autorizado a exercer, enquanto terceiro, as funções de Avaliação e Verificação da Regularidade de Desempenho.

O que é um Organismo de Avaliação Técnica ?

O Organismo de Avaliação Técnica é uma entidade reconhecida pela Comissão Europeia para o estabelecimento de projetos de Documentos de Avaliação Europeus, no seio da Organização dos Organismos de Avaliação Técnica. Para além disso, estes organismos fazem a emissão de Avaliações Técnicas Europeias. Este reconhecimento permite aos organismos apoiar os fabricantes que, tendo produtos de construção que não se enquadrem, total ou parcialmente, em Normas Harmonizadas ou em Documentos de Avaliação Europeus já existentes, procurem apor a marcação CE nos seus produtos.

O que significa "placing on the market" ou colocação no mercado?

A colocação no mercado diz respeito à primeira disponibilização de um produto de construção no mercado da União.

O que significa "making available on the market" ou disponibilização no mercado?

A disponibilização no mercado é qualquer oferta de um produto de construção para distribuição ou utilização no mercado da União Europeia no âmbito de uma atividade comercial, a título oneroso ou gratuito.