Colocar no mercado

Foram encontrados 2 resultados para Vidros / Espelhos de vidro

EAD 300007-00-0404
Espelhos especiais
Documento de Avaliação Europeu (EAD) Referência da norma revogada e substituída Utilização(ões) prevista(s) Sistema AVCP Decisão de avaliação de conformidade Observações
Para outros usos diferentes dos especificados nos outros pontos 4 2000/245/EC, 2001/596/EC

Link para EAD

Para usos relacionados à conservação de energia e/ou redução de ruído 3 EAD 300007-00-0404

Link para EAD

Para utilizações susceptíveis de apresentar riscos de "segurança na utilização" e sujeitas a tais regulamentos 3 2000/245/EC, 2001/596/EC

Link para EAD

Para uso como vidro anti-bala ou anti-explosão 1 2000/245/EC, 2001/596/EC

Link para EAD

Para utilizações sujeitas às normas de reação ao fogo 4 2000/245/EC, 2001/596/EC

Link para EAD

Para uso em um conjunto envidraçado destinado especificamente a fornecer resistência ao fogo 1 2000/245/EC, 2001/596/EC

  1. Link para EAD

EN 1036-2:2008
Vidro na construção — Espelhos de vidro flutuado revestido a prata para uso interno — Parte 2: Avaliação da conformidade norma de produto
Norma harmonizada Referência da norma revogada e substituída Produto(s) Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada Data final do período de coexistência Utilização(ões) prevista(s) Sistema AVCP Decisão de avaliação de conformidade Mandato do CEN Observações
Espelhos 01-01-2009 01-01-2010 Resistente ao fogo 1 2000/245/EC01/596/EC M/135 "Vidro plano, vidro perfilado e produtos de blocos de vidro"
Espelhos 01-01-2009 01-01-2010 Para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo 4 2000/245/EC01/596/EC M/135 "Vidro plano, vidro perfilado e produtos de blocos de vidro"
Espelhos 01-01-2009 01-01-2010 Sujeito a regulamentação de desempenho ao fogo externo 3 or 4 2000/245/EC01/596/EC M/135 "Vidro plano, vidro perfilado e produtos de blocos de vidro"
Espelhos 01-01-2009 01-01-2010 Anti-bala ou anti-explosão 1 2000/245/EC01/596/EC M/135 "Vidro plano, vidro perfilado e produtos de blocos de vidro"
Espelhos 01-01-2009 01-01-2010 Outros usos susceptíveis de apresentar riscos de "segurança no uso" e sujeitos a tais regulamentações 3 2000/245/EC01/596/EC M/135 "Vidro plano, vidro perfilado e produtos de blocos de vidro"
Espelhos 01-01-2009 01-01-2010 Conservação da energia e redução do ruído 3 2000/245/EC01/596/EC M/135 "Vidro plano, vidro perfilado e produtos de blocos de vidro"
Espelhos 01-01-2009 01-01-2010 Outras utilizações diferentes das especificadas acima 4 2000/245/EC01/596/EC M/135 "Vidro plano, vidro perfilado e produtos de blocos de vidro"

Descrição do processo

Descrição do processo

Para evidenciar que o produto de construção cumpre a legislação comunitária de harmonização e, consequentemente pode circular livremente no Mercado Interno da União Europeia é utilizada a marcação CE por parte do fabricante.

Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento e do Conselho que fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de 
construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.

O processo de marcação CE é obrigatório, quando um determinado produto se encontra abrangido por uma norma harmonizada que está presente no Jornal Oficial da União Europeia. Neste caso, o fabricante deverá assegurar, antes do final do período de coexistência dessa norma, a implementação do sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP - Assessment and Verification of Constancy of Performance) aplicável.

Para os produtos de construção que não são abrangidos por uma norma harmonizada também é possível apor a marcação CE, através da via voluntaria. Neste processo, deve ser verificado se existe algum Documento de Avaliação Europeu (EAD – European Assessment Document) onde o produto de construção se possa incluir. Quando já existe um Documento de Avaliação, o fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA - European Technical Assessment). No caso do produto não se inserir no âmbito de aplicação de um dos Documentos de Avaliação Europeus disponíveis, o Fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma ETA que terá de ser baseada num Documento de Avaliação Europeu a desenvolver pelo OAT para esse produto.

Assim que esteja definido o modo como a marcação CE vai ser colocada no produto de construção, terá de se perceber qual o sistema AVCP aplicado ao produto. O sistema de AVCP, aplicável a cada produto e utilização prevista, é definido ao nível da Comissão Europeia e estabelecido em mandatos de normalização. A base para a preparação destes mandatos são os requisitos básicos das obras de construção estabelecidos no Anexo I do Regulamento. O sistema de AVCP do produto de construção permite garantir a exatidão e a fiabilidade da Declaração de Desempenho. O Regulamento prevê a possibilidade de implementação de cinco tipos de sistemas de AVCP (Sistemas 1, 1+, 2+, 3 e 4), sendo que, à exceção do Sistema 4, os restantes sistemas preveem a intervenção de um Organismo Notificado.

Além dessa avaliação, o fabricante é responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica do produto que deverá responder aos requisitos do sistema de AVCP aplicável.

A Declaração de Desempenho é o documento no qual o fabricante descreve o desempenho dos seus produtos relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis, assumindo deste modo a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho aí declarado. No Anexo III do Regulamento (UE) N.º 305/2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 574/2014, é apresentado o conteúdo que a Declaração de Desempenho deve conter. Na área registada da Plataforma ACCEPT CE MARKING, é possível gerar a Declaração de Desempenho de acordo com as referidas diretrizes.

Após emissão da declaração de desempenho, o fabricante está em condições de apor a marcação CE no seu produto de construção e terá de elaborar a etiqueta da marcação CE com base na declaração de desempenho. Quando a natureza do produto de construção não permite a marcação CE no mesmo, a etiqueta CE pode ser aposta na embalagem ou em outros documentos que acompanham o produto.

Quando todas as etapas referidas ao longo do processo de marcação CE estiverem cumpridas, o produto de construção com marcação CE pode ser colocado no mercado.

Fontes oficiais

 

Base de Dados Nando
http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/nando/

 

IPQ – Instituto Português da Qualidade
http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx

 

IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
https://www.iapmei.pt/

 

ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
https://www.asae.gov.pt/

 

Autoridade tributária e aduaneira
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD

 

Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira
https://www.madeira.gov.pt/arae

 

Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores
http://www.azores.gov.pt/Gra/vp-irae/

 

Comissão Europeia
https://ec.europa.eu/growth/sectors/construction/product-regulation_en

 

Jornal Oficial da União Europeia
https://eur-lex.europa.eu/oj/direct-access.html?locale=pt

 

EOTA - Organismo Europeu de Avaliação Técnica
https://www.eota.eu/en-GB/content/home/2/

 

O ITeCons salvaguarda a necessidade da consulta da informação constante desta Plataforma nas Fontes Oficiais.

Publicações

 

A marcação CE dos produtos de construção passo a passo:
https://ec.europa.eu/docsroom/documents/12318/attachments/1/translations/pt/renditions/native

 

Regulamento (UE) N.º 305/2011 – Condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção
https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:088:0005:0043:PT:PDF 

 

Regulamento de Execução (UE) nº 1062/2013 - Formato da Avaliação Técnica Europeia para produtos de construção
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R1062&qid=1530093276288&from=PT

 

Regulamento Delegado (UE) nº 157/2014 - Disponibilização num sítio web de uma declaração de desempenho
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0157&qid=1530093646904&from=PT

 

Regulamento Delegado (UE) nº 568/2014 – Alteração da avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos de construção
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0568&qid=1530093781028&from=PT

 

Regulamento Delegado (UE) nº 574/2014 - Modelo a utilizar para elaborar a Declaração de Desempenho
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R0574&qid=1530093866038&from=PT

  

Regulamento Delegado (UE) nº 1291/2014 - Define as condições de classificação, sem ensaio prévio, dos painéis à base de madeira em conformidade com a norma EN 13986 e dos painéis e revestimentos de madeira maciça em conformidade com a norma EN 14915 no que diz respeito à sua capacidade de proteção contra o fogo quando utilizados para revestimentos de paredes e tetos
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R1291&qid=1530093970753&from=PT

 

Regulamento Delegado (UE) nº 1292/2014 -  Define as condições para a classificação, sem a realização de ensaios, de certos pavimentos em madeira não revestidos, em conformidade com a norma EN 14342, no que diz respeito à sua reação ao fogo
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R1292&qid=1530094166210&from=PT

 

Regulamento Delegado (UE) nº 1293/2014 - define as condições de classificação, sem necessidade de ensaios, perfis e redes metálicas para revestimentos interiores abrangidos pela norma harmonizada EN 13658-1, perfis e redes metálicas para revestimentos exteriores abrangidos pela norma harmonizada EN 13658-2 e cantoneiras e perfis metálicos abrangidos pela norma harmonizada EN 14353, no que diz respeito à sua reação ao fogo)
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014R1293&qid=1530094246203&from=PT

 

Regulamento Delegado (UE) n.º 364/2016 -  Classificação do desempenho em matéria de reação ao fogo dos produtos de construção
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0364&qid=1530094328351&from=PT

  

Decisão Delegada (UE) 2015/1959 - Sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho de sistemas de drenagem de águas residuais
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015D1959&qid=1530094425815&from=PT

  

Decisão Delegada (UE) 2015/1958 - Sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho de geossintéticos e produtos relacionados
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015D1958&qid=1530094502214&from=PT

  

Decisão Delegada (UE) 2015/1936 - Sistemas aplicáveis para avaliar e verificar a regularidade do desempenho de condutas e tubos para a ventilação do ar
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32015D1936&qid=1530094646817&from=PT

  

Regulamento Delegado (UE) 2017/959 - Classificação de desempenho dos produtos de isolamento térmico de celulose granulados para preenchimento (LFCI) fabricados in situ, ao abrigo da norma EN 15101-1, no que diz respeito à sua montagem horizontal e à sua absorção de água a curto prazo
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R0959&qid=1530094781497&from=PT

  

Regulamento Delegado (UE) 2017/1228 - Condições de classificação, sem realização de ensaios, dos rebocos exteriores e interiores com base em ligantes orgânicos abrangidos pela norma harmonizada EN 15824 e das argamassas para rebocos exteriores e interiores abrangidas pela norma harmonizada EN 998-1, no que diz respeito à sua reação ao fogo
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R1228&qid=1530094880227&from=PT

  

Regulamento Delegado (UE) 2017/1227 - Condições de classificação, sem realização de ensaios, dos produtos de madeira lamelada colada abrangidos pela norma harmonizada EN 14080 e dos produtos de madeira sólida de estrutura por juntas digitais abrangidos pela norma harmonizada EN 15497, no que diz respeito à sua reação ao fogo e que altera a Decisão 2005/610/CE
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R1227&qid=1530095016423&from=PT

 

 Regulamento Delegado (UE) 2017/1475 - Classificação do desempenho em matéria de resistência ao gelo das telhas de cerâmica no âmbito da norma EN 1304
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R1475&qid=1530095082298&from=PT

  

Regulamento delegado (UE) 2017/2293 - Condições de classificação, sem realização de ensaios, dos produtos de madeira lamelada cruzada abrangidos pela norma harmonizada EN 16351 e dos produtos de painéis de madeira lamelada abrangidos pela norma harmonizada EN 14374, no que diz respeito à sua reação ao fogo
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32017R2293&qid=1530095304979&from=PT