Foram encontrados 76 resultados para Outros / Materiais de construção
| EN 15275:2015 | |
| Colas estruturais — Caracterização das colas anaeróbicas para montagens metálicas coaxiais nos edifícios e estruturas de engenharia civil |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 15275:2007 | Colas anaeróbicas | 13-11-2015 | 13-11-2016 | Montagens metálicas coaxiais | 2+ | 99/470/EC01/596/EC | M/127 "Colas para a construção" |
| EN 15322:2013 | |
| Betumes e ligantes betuminosos — Quadro de especificações de betumes fluidificados ou fluxados |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 15322:2009 | Betumes fluidificados ou fluxados | 08-08-2014 | 08-08-2015 | Construção e manutenção de estradas, aeródromos e outras áreas pavimentadas | 2+ | 98/601/EC2001/596/EC | M/124 "Produtos de construção para estradas" |
| EN 15368:2008+A1:2010 | |
| Ligante hidráulico para aplicações não estruturais. Definição, especificações e critérios de conformidade. |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ligante hidráulico para aplicações não estruturais | 01-09-2011 | 01-09-2012 | Preparação de argamassa para alvenaria, revestimentos interiores e exteriores (rebocos, estuques) e outros produtos de construção não estruturais | 2+ | 97/555/EC | M/114 "Cimentos, cal de construção e outros ligantes hidráulicos" |
| EN 15435:2008 | |
| Produtos prefabricados em betão — Blocos de cofragem em betão de agregados correntes e leves— Propriedades e desempenho dos produtos |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Blocos de cofragem em betão alveolados não resistentes | 01-02-2009 | 01-02-2010 | Blocos de cofragem para utilização a seco, ou com argamassa e depois enchidos com betão ou argamassa para construir paredes exteriores, interiores ou tabiques | 4 | 1999/94/EC | M/100 "Produtos prefabricados de betão" |
| EN 15498:2008 | |
| Produtos prefabricados em betão — Blocos de cofragem em betão utilizando aparas de madeira como agregado — Propriedades e desempenho dos produtos |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Blocos de cofragem em betão com aparas de madeira, sem capacidade de carga e alveolados | 01-02-2009 | 01-02-2010 | Paredes interiores, exteriores e tabiques, tanto estruturais como não estruturais | 4 | 1999/94/EC | M/100 "Produtos prefabricados de betão" |
| EN 15732:2012 | |
| Produtos de enchimento leves e produtos isolantes térmicos para aplicações de engenharia civil (AEC) — Produtos à base de agregados leves de argila expandida |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Produtos de isolamento térmico | 01-08-2013 | 01-08-2014 | Para utilizações sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 95/204/EC99/91/EC2001/596/EC | M/103 "Produtos de isolamento térmico", emendado por M/126, M/130 and M/138 | |||
| Produtos de isolamento térmico | 01-08-2013 | 01-08-2014 | Todos | 3 | 95/204/EC99/91/EC2001/596/EC | M/103 "Produtos de isolamento térmico", emendado por M/126, M/130 and M/138 |
| EN 15743:2010+A1:2015 | |
| Cimento supersulfatado — Composição, especificações e critérios de conformidade |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 15743:2010 | Cimento supersulfatado | 13-11-2015 | 13-11-2016 | Preparação de betão, argamassa, caldas de injeção e outras misturas para a construção e para fabrico de produtos de construção | 1+ | 97/555/EC2001/683/EC | M/114 "Cimentos, cal de construção e outros ligantes hidráulicos" |
| EN 15814:2011+A2:2014 | |
| Revestimentos espessos de polímeros betuminosos modificados para impermeabilização — Definições e requisitos |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 15814:2011+A1:2012 | Revestimentos impermeáveis | 10-07-2015 | 10-07-2016 | Para utilização em placas de gesso, sujeitas a disposições regulamentares para a reação ao fogo | 1, 3 or 4 | 95/204/EC99/91/EC2001/596/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego", emendado por M/126, M/130 e M/137 | ||
| EN 15814:2011+A1:2012 | Revestimentos impermeáveis | 10-07-2015 | 10-07-2016 | Em edifícios | 3 | 95/204/EC99/91/EC2001/596/EC | M/102 "Camada de base de estrada (incluindo pisos subterrâneos suspensos) e outras áreas de tráfego", emendado por M/126, M/130 e M/137 |
| EN 197-1:2011 | |
| Cimento — Parte 1: Composição, especificações e critérios de conformidade para cimentos correntes |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 197-1:2000EN 197-4:2004 | - Cimentos Portland: composto, scória, sílica de fumo, pozolana, cinza volante, xisto cozido, calcário;- Cimentos de alto forno;- Cimentos pozolânicos;- Cimentos compostos. | 01-07-2012 | 01-07-2013 | Preparação de betão, argamassa, caldas de injeção e outras misturas paraa construção e para fabrico de produtos de construção | 1+ | 97/555/EC | M/114 "Cimentos, cal de construção e outros ligantes hidráulicos" |
| EN 450-1:2012 | |
| Cinzas volantes para betão — Parte 1: Definição, especificações e critérios de conformidade Cinzas volantes para betão Parte 1: Definição, especificações e critérios de conformidade |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 450-1:2005+A1:2007 | Adição do tipo II | 01-05-2013 | 01-05-2014 | Para betão, argamassa e caldas | 1+ | 1999/469/EC01/596/EC | M/128 " Produtos relacionados com betão, argamassas e caldas de injeção" |
Para evidenciar que o produto de construção cumpre a legislação comunitária de harmonização e, consequentemente pode circular livremente no Mercado Interno da União Europeia é utilizada a marcação CE por parte do fabricante.
Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento e do Conselho que fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de
construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
O processo de marcação CE é obrigatório, quando um determinado produto se encontra abrangido por uma norma harmonizada que está presente no Jornal Oficial da União Europeia. Neste caso, o fabricante deverá assegurar, antes do final do período de coexistência dessa norma, a implementação do sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP - Assessment and Verification of Constancy of Performance) aplicável.
Para os produtos de construção que não são abrangidos por uma norma harmonizada também é possível apor a marcação CE, através da via voluntaria. Neste processo, deve ser verificado se existe algum Documento de Avaliação Europeu (EAD – European Assessment Document) onde o produto de construção se possa incluir. Quando já existe um Documento de Avaliação, o fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA - European Technical Assessment). No caso do produto não se inserir no âmbito de aplicação de um dos Documentos de Avaliação Europeus disponíveis, o Fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma ETA que terá de ser baseada num Documento de Avaliação Europeu a desenvolver pelo OAT para esse produto.
Assim que esteja definido o modo como a marcação CE vai ser colocada no produto de construção, terá de se perceber qual o sistema AVCP aplicado ao produto. O sistema de AVCP, aplicável a cada produto e utilização prevista, é definido ao nível da Comissão Europeia e estabelecido em mandatos de normalização. A base para a preparação destes mandatos são os requisitos básicos das obras de construção estabelecidos no Anexo I do Regulamento. O sistema de AVCP do produto de construção permite garantir a exatidão e a fiabilidade da Declaração de Desempenho. O Regulamento prevê a possibilidade de implementação de cinco tipos de sistemas de AVCP (Sistemas 1, 1+, 2+, 3 e 4), sendo que, à exceção do Sistema 4, os restantes sistemas preveem a intervenção de um Organismo Notificado.
Além dessa avaliação, o fabricante é responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica do produto que deverá responder aos requisitos do sistema de AVCP aplicável.
A Declaração de Desempenho é o documento no qual o fabricante descreve o desempenho dos seus produtos relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis, assumindo deste modo a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho aí declarado. No Anexo III do Regulamento (UE) N.º 305/2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 574/2014, é apresentado o conteúdo que a Declaração de Desempenho deve conter. Na área registada da Plataforma ACCEPT CE MARKING, é possível gerar a Declaração de Desempenho de acordo com as referidas diretrizes.
Após emissão da declaração de desempenho, o fabricante está em condições de apor a marcação CE no seu produto de construção e terá de elaborar a etiqueta da marcação CE com base na declaração de desempenho. Quando a natureza do produto de construção não permite a marcação CE no mesmo, a etiqueta CE pode ser aposta na embalagem ou em outros documentos que acompanham o produto.
Quando todas as etapas referidas ao longo do processo de marcação CE estiverem cumpridas, o produto de construção com marcação CE pode ser colocado no mercado.
Base de Dados Nando
http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/nando/
IPQ – Instituto Português da Qualidade
http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
https://www.iapmei.pt/
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
https://www.asae.gov.pt/
Autoridade tributária e aduaneira
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD
Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira
https://www.madeira.gov.pt/arae
Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores
http://www.azores.gov.pt/Gra/vp-irae/
Comissão Europeia
https://ec.europa.eu/growth/sectors/construction/product-regulation_en
Jornal Oficial da União Europeia
https://eur-lex.europa.eu/oj/direct-access.html?locale=pt
EOTA - Organismo Europeu de Avaliação Técnica
https://www.eota.eu/en-GB/content/home/2/
O ITeCons salvaguarda a necessidade da consulta da informação constante desta Plataforma nas Fontes Oficiais.
Regulamento (UE) 2024/3110
Regulamento (UE) n.º 305/2011