Foram encontrados 25 resultados para Estruturas / Estruturas de madeira e acessórios
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| --- | 2+ | 97/638/EC |
Link para EAD |
| EAD 130348-00-0304 | |
| Elementos estruturais de madeira com secção retangular obtidos por colagem de toros serrados radialmente |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
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| Produto será para utilização em edifícios ou trabalhos de engenharia civil. Produto sujeito apenas a ações quase-estáticas ou estáticas. Produto será para ser usado em classe de serviço 1 e 2 de acordo com a EN 1995-1-1. | 1 | 91/176/EC as amended by 2001/596/EC | Link para o EAD |
| EAD 130484-00-0304 | |
| Madeira com ligações de entalhes múltiplos submetida a ensaio de pré-carga em tração utilizada em madeira lamelada colada e em vigas de madeira maciça colada |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
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| O produto destina-se a ser utilizado como elemento estrutural para aplicações de suporte de carga (pontes e edifícios). O produto está sujeito apenas a ações estáticas e quase estáticas. O produto deve ser usado na classe de serviço 1 ou 2 de acordo com EN 1995-1-1. | 1 | 97/176/EC | Link para o EAD |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| --- | 1 | 1997/176/EC;2001/596/EC | Link para EAD |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
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| A ligação de entalhe do tipo "D" é utilizadas em estruturas de madeira portantes nas classes de serviço 1 e 2 de acordo com EN 1995-1-1. A ligação de entalhe do tipo "S" é utilizadas em estruturas de madeira portantes na classe de serviço 1 de acordo com EN 1995-1-1. | 1 | 97/176/EC, 2001/596/EC | Link para o EAD |
| EAD 130740-00-0304 | |
| Lamelados colados reforçados com madeira laminada folheada, lamelados constituídos por madeira laminada folheada unidos por encaixe e lamelados colados em blocos de lamelados |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
| --- | 1 | 1997/176/EC; 2001/596/EC |
Link para EAD |
| Documento de Avaliação Europeu (EAD) | Referência da norma revogada e substituída | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Observações |
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| ETAG 007 | Qualquer utilização | 1 | 1999/455/EC | Link para o EAD |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
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| EN 14080:2005 | Madeira lamelada colada | 08-08-2014 | 08-08-2015 | Edifícios e pontes | 1 | 97/176/EC2001/596/EC | M/112 "Produtos em madeira para estruturas e produtos auxiliares" |
| EN 14081-1:2005+A1:2011 | |
| Estruturas de madeira — Madeira com secção rectangular classificada segundo a resistência — Parte 1: Requisitos gerais |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| EN 14081-1:2005 | Madeira maciça com secção rectangular | 01-10-2011 | 31-12-2011 | Edifícios e pontes | 2+ | 97/176/EC | M/112 "Produtos em madeira para estruturas e produtos auxiliares" |
| Norma harmonizada | Referência da norma revogada e substituída | Produto(s) | Data de entrada em aplicação da norma enquanto norma harmonizada | Data final do período de coexistência | Utilização(ões) prevista(s) | Sistema AVCP | Decisão de avaliação de conformidade | Mandato do CEN | Observações |
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| Postes de madeira | 01-09-2011 | 01-09-2012 | Linhas aéreas | 2+ | 97/176/EC2001/596/EC | M/112 "Produtos em madeira para estruturas e produtos auxiliares" |
Para evidenciar que o produto de construção cumpre a legislação comunitária de harmonização e, consequentemente pode circular livremente no Mercado Interno da União Europeia é utilizada a marcação CE por parte do fabricante.
Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento e do Conselho que fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de
construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
O processo de marcação CE é obrigatório, quando um determinado produto se encontra abrangido por uma norma harmonizada que está presente no Jornal Oficial da União Europeia. Neste caso, o fabricante deverá assegurar, antes do final do período de coexistência dessa norma, a implementação do sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP - Assessment and Verification of Constancy of Performance) aplicável.
Para os produtos de construção que não são abrangidos por uma norma harmonizada também é possível apor a marcação CE, através da via voluntaria. Neste processo, deve ser verificado se existe algum Documento de Avaliação Europeu (EAD – European Assessment Document) onde o produto de construção se possa incluir. Quando já existe um Documento de Avaliação, o fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA - European Technical Assessment). No caso do produto não se inserir no âmbito de aplicação de um dos Documentos de Avaliação Europeus disponíveis, o Fabricante pode solicitar a um Organismo de Avaliação Técnica a emissão de uma ETA que terá de ser baseada num Documento de Avaliação Europeu a desenvolver pelo OAT para esse produto.
Assim que esteja definido o modo como a marcação CE vai ser colocada no produto de construção, terá de se perceber qual o sistema AVCP aplicado ao produto. O sistema de AVCP, aplicável a cada produto e utilização prevista, é definido ao nível da Comissão Europeia e estabelecido em mandatos de normalização. A base para a preparação destes mandatos são os requisitos básicos das obras de construção estabelecidos no Anexo I do Regulamento. O sistema de AVCP do produto de construção permite garantir a exatidão e a fiabilidade da Declaração de Desempenho. O Regulamento prevê a possibilidade de implementação de cinco tipos de sistemas de AVCP (Sistemas 1, 1+, 2+, 3 e 4), sendo que, à exceção do Sistema 4, os restantes sistemas preveem a intervenção de um Organismo Notificado.
Além dessa avaliação, o fabricante é responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica do produto que deverá responder aos requisitos do sistema de AVCP aplicável.
A Declaração de Desempenho é o documento no qual o fabricante descreve o desempenho dos seus produtos relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis, assumindo deste modo a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho aí declarado. No Anexo III do Regulamento (UE) N.º 305/2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 574/2014, é apresentado o conteúdo que a Declaração de Desempenho deve conter. Na área registada da Plataforma ACCEPT CE MARKING, é possível gerar a Declaração de Desempenho de acordo com as referidas diretrizes.
Após emissão da declaração de desempenho, o fabricante está em condições de apor a marcação CE no seu produto de construção e terá de elaborar a etiqueta da marcação CE com base na declaração de desempenho. Quando a natureza do produto de construção não permite a marcação CE no mesmo, a etiqueta CE pode ser aposta na embalagem ou em outros documentos que acompanham o produto.
Quando todas as etapas referidas ao longo do processo de marcação CE estiverem cumpridas, o produto de construção com marcação CE pode ser colocado no mercado.
Base de Dados Nando
http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/nando/
IPQ – Instituto Português da Qualidade
http://www1.ipq.pt/PT/Pages/Homepage.aspx
IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
https://www.iapmei.pt/
ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
https://www.asae.gov.pt/
Autoridade tributária e aduaneira
https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD
Autoridade Regional das Atividades Económicas da Madeira
https://www.madeira.gov.pt/arae
Inspeção Regional das Atividades Económicas dos Açores
http://www.azores.gov.pt/Gra/vp-irae/
Comissão Europeia
https://ec.europa.eu/growth/sectors/construction/product-regulation_en
Jornal Oficial da União Europeia
https://eur-lex.europa.eu/oj/direct-access.html?locale=pt
EOTA - Organismo Europeu de Avaliação Técnica
https://www.eota.eu/en-GB/content/home/2/
O ITeCons salvaguarda a necessidade da consulta da informação constante desta Plataforma nas Fontes Oficiais.
Regulamento (UE) 2024/3110
Regulamento (UE) n.º 305/2011