No passado dia 2 de dezembro de 2022 foi publicado em Jornal Oficial da União Europeia a norma harmonizada EN 1463-1:2021 intitulada "Materiais para sinalização horizontal de estradas - Marcadores retrorrefletores - Parte 1: Requisitos de desempenho inicial.".
Por este motivo, os produtos que se enquadrem no âmbito desta norma passam a ter de ostentar a marcação CE ao abrigo do Regulamento dos Produtos de Construção seguindo a versão de 2021 da norma.