A marcação CE é utilizada para evidenciar que os produtos de construção cumprem a legislação comunitária de harmonização e, consequentemente, podem circular livremente no Mercado Interno da União Europeia. Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) N.º 305/2011 do Parlamento e do Conselho (Regulamento dos Produtos de Construção - RPC), que fixa as condições de colocação/disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
No seguimento da publicação de um Relatório da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do RPC, foi anunciada numa comunicação “Energia limpa para todos os Europeus” uma possível revisão do RPC. Desde então, a Comissão Europeia dedicou-se à avaliação da estratégia a seguir no âmbito da execução deste regulamento, baseando-se na análise de cinco opções (ver figura 1). O relatório da Comissão sobre a execução do RPC de 2016 identificou desafios na aplicação do atual regulamento relacionados, nomeadamente, com a normalização, a simplificação para microempresas, a fiscalização do mercado e a execução.
A primeira proposta de revisão do Regulamento dos Produtos de Construção foi publicada pela Comissão Europeia no passado dia 30 de março. Os dois objetivos gerais desta revisão são (1) alcançar um mercado único dos produtos de construção que funcione bem e (2) contribuir para os objetivos da transição ecológica e digital, em particular o mercado moderno, eficiente em termos de recursos e competitivo economia.
A opção seguida foi a opção D – melhorar o RPC. A proposta prevê minimizar os custos de conformidade através de um processo de normalização com um desempenho otimizado, através de disposições mais claras, incentivando a reutilização de produtos, menos requisitos nacionais adicionais e criando condições equitativas para todos os fabricantes, especialmente PME, em todos os Estados-Membros.
A proposta prevê aproveitar o potencial da digitalização para reduzir os encargos administrativos (por exemplo, com o Passaporte Digital de Produto). Será possível reduzir, ainda mais, os encargos administrativos para os fabricantes eliminando a sobreposição entre a marcação CE e a declaração de desempenho. Os Estados-Membros poderão também isentar das obrigações as microempresas que não realizam comércio transfronteiriço.
Esta revisão introduz um novo poder para a Comissão na definição de um número mínimo de verificações a realizar pelas autoridades de fiscalização do mercado. A proposta visa melhorar a aplicação desigual das regras do RPC no mercado. Isso pode exigir mais capacidade das autoridades de fiscalização do mercado, mas permitirá um melhor apoio aos Estados-Membros no exercício da sua responsabilidade de garantir a segurança e a sustentabilidade das obras de construção.
A opção D foi considerada a opção preferida porque abre caminho para que os objetivos e as principais lacunas do RPC possam ser abordados com o mais alto grau de eficácia e coerência. Isso garante a livre circulação de produtos de construção no mercado único e responde plenamente às ambições decorrentes do plano de ação do Pacto Ecológico Europeu e da Economia Circular.
No dia 18 de outubro de 2022 o Parlamento Europeu pronunciou-se sobre esta versão de Regulamento. A Comissão Europeia irá apresentar alterações a esta versão de modo a dar resposta às preocupações do Parlamento.
Na nova proposta de Regulamento há um maior foco na sustentabilidade e no ambiente.
Realça-se a abordagem para simplificar os procedimentos administrativos por meio da digitalização, nomeadamente com a proposta de um passaporte digital de produtos e as considerações sobre compras públicas ecológicas para evitar novas burocracias e limitações para as PMEs.
Por outro lado, nesta proposta de Regulamento, a Comissão Europeia passa a ter um papel dinâmico e ativo na evolução do sector e na implementação do Regulamento, uma vez que terão poderes para emitir atos delegados que podem alterar as especificações técnicas e requisitos de conformidade dos produtos de construção.
Prevê-se que este novo regulamento venha introduzir muitas alterações no processo da aposição da marcação CE, podendo introduzir sérios desafios ao mercado nacional. Não obstante, o período de coexistência de ambos os regulamentos será um período de muitas dúvidas, mas necessário para uniformização da legislação e demais documentação associada.
O Itecons continuará a acompanhar este processo e a contribuir de forma ativa para a melhoria desta proposta de regulamento, sempre que possível.