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Sabia que…os sistemas de cobertura verde podem ter marcação CE?

28 de Novembro de 2022

Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento e do Conselho, comummente designado por Regulamento dos Produtos de Construção (RPC). Este documento fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.

O RPC define como “Produto de construção” um produto ou kit fabricado e colocado no mercado para incorporação permanente em obras de construção ou em partes delas e cujo desempenho influencia o desempenho das obras de construção no que se refere aos seus requisitos básicos; sendo que um “Kit” é um produto colocado no mercado por um único fabricante como um conjunto de pelo menos dois componentes separados que têm de ser associados para serem incorporados nas obras de construção – designado usualmente por sistema.

A aposição da marcação CE é obrigatória, quando um determinado produto de construção se encontra abrangido por uma norma harmonizada publicada em Jornal Oficial da União Europeia.

Para os produtos de construção que não são abrangidos por uma norma harmonizada também é possível apor a marcação CE, através da via voluntária. Neste caso, o fabricante poderá solicitar a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA) a um Organismo de Avaliação Técnica (OAT). Deve assim ser verificado se existe um Documento de Avaliação Europeu (EAD – European Assessment Document) onde o produto de construção se inclua ou, caso tal não aconteça, a emissão da ETA terá de ser baseada num Documento de Avaliação Europeu a desenvolver pelo OAT para esse produto.

Itecons - Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade é um dos Organismos de Avaliação Europeus em Portugal que poderá ajudar os fabricantes neste processo de avaliação dos seus produtos e emissão de ETA.

Importa referir que um produto de construção que não seja abrangido por uma norma harmonizada não tem obrigatoriedade de aposição da marcação CE. Contudo, se o Fabricante tiver uma ETA emitida para esse produto, a marcação CE já é obrigatória. Salvaguarda-se, ainda, que, não sendo a marcação CE obrigatória por via do Regulamento dos Produtos de Construção, poderá ainda ser pela via das disposições nacionais no local de colocação ou disponibilização do produto de construção.

Assim que esteja definido o modo como a marcação CE vai ser colocada no produto de construção, terá de se perceber qual o sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP - Assessment and Verification of Constancy of Performance) aplicável ao produto. O sistema AVCP, que depende do tipo de produto e da utilização pretendida, é definido ao nível da Comissão Europeia e estabelecido em mandatos de normalização. O Regulamento dos Produtos da Construção prevê a possibilidade de implementação de cinco tipos de sistemas AVCP (Sistemas 1, 1+, 2+, 3 e 4), sendo que, à exceção do Sistema 4, os restantes sistemas preveem a intervenção de um Organismo Notificado.

O fabricante é sempre responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica do produto que deverá responder aos requisitos do sistema AVCP aplicável.

A Declaração de Desempenho é o documento no qual o fabricante descreve o desempenho dos seus produtos relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis, assumindo deste modo a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho aí declarado. No Anexo III do Regulamento (UE) N.º 305/2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 574/2014, é apresentado o conteúdo que a Declaração de Desempenho deve conter. 

Após emissão da Declaração de Desempenho (conhecida por DoP), o fabricante está em condições de apor a marcação CE no seu produto de construção e terá de elaborar a etiqueta da marcação CE com base naquela Declaração.

Quando todas as etapas referidas ao longo do processo de marcação CE estiverem cumpridas, o produto de construção com marcação CE pode ser colocado no mercado.

As coberturas verdes, podem assim, ter marcação CE pela via voluntária. O EAD 220009-00-0401, intitulado “Kits for green roofs”, possibilita a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA).

O Itecons, a pedido da Leca Portugal, S.A., emitiu uma ETA para a cobertura verde LECA® NUTROFERTIL GREEN ROOF D (https://www.itecons.uc.pt/attachments/145).

A plataforma ACCEPT (www.accept.uc.pt) pode ajudar o fabricante a identificar a existência de normas harmonizadas e Documentos de Avaliação Europeus, assim como, a emitir DoP ou publicitar produtos com marcação CE.

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