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Alteração da lista de referências de EAD's em Jornal Oficial

29 de Setembro de 2022

Sabia que…

… a lista de referências de Documentos de Avaliação Europeus publicada em Jornal Oficial da União Europeia foi alterada?

 

Foi publicada a Decisão de Execução (UE) 2022/1517 da Comissão, de 9 de setembro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2019/450 no que diz respeito à publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus para determinados produtos de construção (L 235/65117).

Esta atualização é realizada tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho, nomeadamente o Artigo 22º que afirma que os Documentos de Avaliação Europeus aprovados pela organização dos Organismos de Avaliação Técnica (OAT) são enviados à Comissão, que publica uma lista de referências dos Documentos de Avaliação Europeus definitivos no Jornal Oficial da União Europeia.

De acordo com o Anexo II do mesmo regulamento, após a missão da primeira Avaliação Técnica Europeia (ETA) pelo OAT responsável com base no Documento de Avaliação Europeu aprovado, esse Documento de Avaliação Europeu é ajustado, se necessário, com base na experiência adquirida. A organização dos OAT, a EOTA, aprova o Documento de Avaliação Europeu final e envia uma cópia à Comissão, para publicação da respetiva referência.

Em conformidade com o artigo 19º do Regulamento (UE) n.º 305/2011, na sequência de vários pedidos de Avaliações Técnicas Europeias apresentados por fabricantes, a organização dos Organismos de Avaliação Técnica elaborou e adotou 10 Documentos de Avaliação Europeus e uma correção.

Os Documentos de Avaliação Europeus agora elaborados e adotados pelos Organismos de Avaliação Técnica dizem respeito aos seguintes produtos de construção:

  • Produto de isolamento constituído por grânulos soltos ou compostos de cortiça expandida ou por grânulos soltos de cortiça natural e de borracha;
  • Membranas e barreiras geossintéticas e cimentícias compósitas;
  • Sprinkler anti-incêndio automático ESFR (Supressão Precoce, Resposta Rápida) de execução vertical e pendente, K240 a 480;
  • Cimento de alto-forno CEM III/A com avaliação da resistência aos sulfatos (SR) e, opcionalmente, com baixo teor em álcalis (LA) e/ou baixo calor de hidratação (LH);
  • Kit para ancoragens em rocha e solo com cordão de aço de pré-esforço;
  • Manga não aparafusável para emenda mecânica por compressão lateral de varões de betão armado;
  • Blocos de betão com poliestireno para alvenaria e kits para paredes realizadas com os blocos;
  • Válvulas termostáticas para radiadores
  • Cavilha atuada por propulsão para fixação de ETICS no betão;
  • Kit flexível de proteção contra avalanches;
  • Sistema de ventilação de lã mineral revestida pelo exterior e pelo interior.

O Documento de Avaliação Europeu com o número de referência 360001-01-0803 relativo ao sistema de ventilação de lã mineral revestida pelo exterior e pelo interior, cuja referência é publicada pela Decisão de Execução (UE) 2019/450 da Comissão, contém um erro. Por conseguinte, é necessário acrescentar uma clarificação de que o Documento de Avaliação Europeu com o número de referência 360001-01-0803 substitui a versão anterior do Documento de Avaliação Europeu com o número de referência 360001-00-0803.

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