Os requisitos aplicáveis aos produtos de construção estão descritos no Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento e do Conselho, comummente designado por Regulamento dos Produtos de Construção (RPC). Este documento fixa as condições de colocação ou disponibilização de produtos de construção no mercado, estabelecendo regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho dos produtos de construção correspondente às suas características essenciais e sobre a utilização da marcação CE nesses produtos.
Se o produto de isolamento ou de impermeabilização, assim como a sua utilização, se encontram abrangidos por uma norma harmonizada publicada em Jornal Oficial da União Europeia, a aposição da marcação CE é obrigatória. A título de exemplo, a aposição da marcação CE em produtos de isolamento térmico manufaturados em poliestireno expandido (EPS) para aplicação em edifícios é obrigatória pela EN 13163:2012+A1:2015.
Para os produtos de construção que não são abrangidos por uma norma harmonizada, como é o caso de produtos inovadores, também é possível apor a marcação CE, através da via voluntária. Neste caso, o fabricante poderá solicitar a emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA) a um Organismo de Avaliação Técnica (OAT). Deve assim ser verificado se existe um Documento de Avaliação Europeu (EAD – European Assessment Document) onde o produto de construção se inclua ou, caso tal não aconteça, a emissão da ETA terá de ser baseada num Documento de Avaliação Europeu a desenvolver pelo OAT para esse produto.
Exemplos desta via da marcação CE voluntária são os sistemas de isolamento térmico exterior – ETIC’s – e os sistemas de impermeabilização de coberturas aplicados na forma líquida, cuja a marcação CE pode ser aposta após a elaboração de uma Declaração de Desempenho por parte de um Fabricante que seja detentor de uma ETA emitida com base nos EAD 040083-00-0404 e EAD 030350-00-0402, respetivamente.
Assim que esteja definido o modo como a marcação CE vai ser colocada no produto de construção, terá de se perceber qual o sistema de avaliação e verificação da regularidade do desempenho (AVCP - Assessment and Verification of Constancy of Performance) aplicável ao produto. O sistema AVCP, que depende do tipo de produto e da utilização pretendida, é definido ao nível da Comissão Europeia e estabelecido em mandatos de normalização ou decisões delegadas. O Regulamento dos Produtos da Construção prevê a possibilidade de implementação de cinco tipos de sistemas AVCP (Sistemas 1, 1+, 2+, 3 e 4), sendo que, à exceção do Sistema 4, os restantes sistemas preveem a intervenção de um Organismo Notificado.
O fabricante é sempre responsável pela implementação e manutenção de um controlo de produção em fábrica do produto que deverá responder aos requisitos do sistema AVCP aplicável.
A Declaração de Desempenho é o documento no qual o fabricante descreve o desempenho dos seus produtos relativamente às suas características essenciais, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas aplicáveis, assumindo deste modo a responsabilidade pela conformidade do produto com o desempenho aí declarado. No Anexo III do Regulamento (UE) N.º 305/2011, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 574/2014, é apresentado o conteúdo que a Declaração de Desempenho deve conter.
Após emissão da Declaração de Desempenho (conhecida por DoP), o fabricante está em condições de apor a marcação CE no seu produto de construção.
Quando todas as etapas referidas ao longo do processo de marcação CE estiverem cumpridas, o produto de construção com marcação CE pode ser disponibilizado no mercado.
Como saber se existe uma especificação técnica europeia adequada para o meu produto?
Para saber se a marcação CE do seu produto é obrigatória, poderá, num primeiro passo, consultar o Jornal Oficial da União Europeia e procurar a última atualização da publicação de títulos e referências das normas harmonizadas. Se o produto se enquadrar num dos títulos das normas disponíveis, tem de ser verificado se o âmbito dessa norma inclui o referido produto e a respetiva utilização pretendida. O âmbito de aplicação das normas pode ser encontrado na ferramenta de pesquisa do website do CEN.
Quando o produto que pretende comercializar não é abrangido por qualquer norma harmonizada, pode seguir-se a via da ETA para a aposição da marcação CE no mesmo. Verifica-se, previamente, se o produto é abrangido por um dos Documentos de Avaliação Europeus existentes, por consulta dos títulos publicados no Jornal Oficial da União Europeia. O conteúdo do documento, incluindo o âmbito de aplicação, pode ser visualizado na área de publicações do website da EOTA.
De forma mais facilitada, pode consultar-se a lista de normas harmonizadas e de documentos de avaliação europeus na plataforma ACCEPT (accept.uc.pt), desenvolvida pelo Itecons. Esta plataforma permite pesquisar, tanto pelo nome do produto como pela referência de documentos, devolvendo as normas harmonizadas ou Documentos de Avaliação Europeus publicados em Jornal Oficial. Facilmente o utilizador poderá obter as especificações técnicas publicadas como outras informações relevantes, tais como, o Sistema AVCP, Organismos Notificados, Link para descarregar o Documento de Avaliação Europeu, etc.
Mediante o registo (gratuito) na plataforma ACCEPT, o Fabricante poderá: