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Controlo de Produção em Fábrica

08 de Abril de 2021

Sabia que…

… uma das tarefas do Fabricante no processo de marcação CE é a implementação do Controlo de Produção em Fábrica? 

 

O Anexo V do Regulamento dos Produtos da Construção (1), alterado pelo Regulamento Delegado (EU) n.º 568/2014 da Comissão de 18 de fevereiro de 2014, define as tarefas a desenvolver por cada uma das partes, para a avaliação e a verificação da regularidade do desempenho dos produtos de construção relativamente às suas características essenciais. Para qualquer um dos Sistema de Avaliação e Verificação da Regularidade do Desempenho  previstos no Anexo V (1+, 1, 2+, 3 ou 4), o fabricante tem de realizar o controlo de produção em fábrica.

O controlo de produção em fábrica é o controlo interno documentado e permanente da produção realizada em fábrica, de acordo com as especificações técnicas harmonizadas (normas harmonizadas conforme previsto no ponto 4. do Artigo 17º do RPC ou  Documentos de Avaliação Europeus conforme ponto 2. do Artigo 24º do RPC), permitindo ao fabricante verificar que o desempenho do produto não se altera ao longo do tempo.

Ainda de acordo com o Anexo V, quando o produto de construção está abrangido pelo Sistema 1+, 1, ou 2+, existe intervenção de um Organismo Notificado que é quem emite o certificado de regularidade de desempenho do produto (Sistema 1+ ou 1) ou o certificado de conformidade do controlo de produção em fábrica (Sistema 2+) necessário para o fabricante elaborar a Declaração de Desempenho e apor a marcação CE no produto.

Sempre que forem efetuadas alterações ou adaptações à produção ou se o controlo de produção em fábrica detetar alterações na produção, o fabricante deverá verificar se o desempenho do produto relativamente às características essenciais declaradas foi alterado. Cabe ao fabricante averiguar e reajustar a produção de modo a restabelecer o desempenho declarado ou repetir o processo de avaliação de desempenho do produto, devendo neste caso solicitar a intervenção do Organismo Notificado para as tarefas correspondentes ou do Organismo de avaliação Técnica, conforme aplicável.

 

(1)Regulamento (EU) n.º 305/211 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011, estabelece as condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e é comumente designado por RPC (Regulamento dos Produtos de Construção).

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